sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Valor máximo para financiamento pelo Minha Casa Minha Vida sobe para R$ 225 mil

O Conselho Curador do FGTS aprovou no último dia 27, mudança que permite o aumento do teto de financiamento da casa própria pelo programa Minha Casa Minha Vida, que entra em sua terceira etapa.

Nas regiões metropolitanas dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília o teto passa para R$ 225 mil; nas regiões metropolitanas das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte para R$ 180 mil; nas regiões metropolitanas da região Sul, e estados de Minas Gerais e Espírito Santo para R$ 200 mil; e para cidades com menos de 20 mil habitantes para R$ 90 mil.

O programa ainda não tem data para ser lançado. Continuam os juros diferenciados de acordo com a faixa de renda familiar. A faixa 1 passa a ser renda familiar de até R$ 1.800 . A faixa 1,5 passa a ser renda familiar entre R$ 1.800 a até R$ 2.350. A faixa 2 passa a ser renda familiar entre R$ 2.350 a até R$ 3.600.  A faixa 3 passa a ser renda familiar entre R$ 3.600 a R$ 6.500 .  Antes o limite de renda para estar beneficiado pelo programa era de até R$ 5.000 .

Atualmente, para quem tem renda familiar de até R$ 1.600, a inscrição no programa é feita através das prefeituras e a concessão é feita através de sorteio entre os cadastrados. Pela nova regra a faixa passa a ser de até R$ 1.800. Com subsídio integral do governo as prestações continuarão a ter prazo de pagamento de 10 anos sem cobrança de juros. As prestações variam de R$ 80 a R$ 360 de acordo com a renda familiar. Para a faixa 1 e 1,5 o FGTS vai bancar até 60% do valor do imóvel com limite de R$ 45 mil. A faixa 1,5 pagará juros de 5% ao ano e as faixas 2 e 3 juros entre 5,5% e 8,16% ao ano. Atualmente a taxa máxima era fixada em 7,16%.


O Conselho Curador do FGTS também definiu as condições da faixa 1,5. O teto dos imóveis para este grupo também dependerá da região do país. Irá de R$ 135 mil nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal a R$ 120 mil nas capitais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (com exceção do DF).

Os bancos se comprometeram com o Ministério das Cidades em ajustar seus sistemas e passar a contratar pelas novas regras até o fim de 2015.


Em tempo :  O Conselho Curador do FGTS é composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. É presidido pelo Ministro do Trabalho e Emprego. O Ministro das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas  propostas. O Agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.



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